AFEAL consegue reversão da alíquota do ICMS
A AFEAL trabalha com muito empenho junto ao Governo, para que uma efetiva redução da alíquota ocorresse para o setor.
No início de 2019, o Governo do Estado de São Paulo arbitrou a alíquota de 75% para todos os materiais elegíveis na construção civil. “Preocupada com assuntos relativos ao nosso segmento, contratamos a FGV – Fundação Getúlio Vargas, para a elaboração de uma pesquisa focada no tema. Apresentamos os resultados ao SEFAZ – SP e o resultado foi uma reversão da alíquota de 75% para 44%, para todos os produtos qualificados na NCM-76.10, na qual se incluem: portas, janelas e seus caixilhos de alumínio, entre as 10 menores alíquotas dos itens pesquisados pela SEFAZ. A alíquota de 44% deve ser aplicada na retenção do ICMS (substituição tributária) para mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados dentro do Estado de São Paulo, que promoverão nova saída (comércio de materiais de construção etc.). Conforme o Art. 1º da Portaria CAT 32/19, esta alíquota de 44% vigorará de 1º de julho de 2019 a 31 de março de 2021.Para mais detalhes, a AFEAL colocará em seu site para consulta o exemplar do Diário Oficial com a íntegra da Portaria CAT 32”, explicou Marcos Armani, consultor jurídico da AFEAL.
Para o presidente da AFEAL Alberto Cordeiro, a redução representa uma grande vitória para o setor. “A redução da alíquota é uma conquista importante para o setor de esquadrias de alumínio, que mostra todo o comprometimento da AFEAL na articulação entre governo e indústria, bem como no estudo do mercado. Queremos que nosso segmento se torne cada vez mais forte e representativo, que cresça e contribua para a retomada do crescimento no país, gerando valor, emprego e renda”, finaliza.