Uso indevido da marca AFEAL
De acordo com o Manual de Identidade Corporativa da AFEAL, a marca é um dos principais patrimônios da entidade. O documento esclarece que uma imagem corporativa forte pressupõe uniformidade, coerência e respeito às normas de aplicação.
Porém, alguns fabricantes de esquadrias têm utilizado de forma indevida a logomarca da entidade nos produtos.
De acordo com o Departamento Jurídico, a logomarca AFEAL, como forma de caracterizar vínculo associativo, entre empresas e a Entidade, só pode ser utilizada por associados, por período, renovável, de um ano, mediante comunicado à gerência da AFEAL (via e-mail com os respectivos anexos), os quais farão parte do dossiê da associada e mantidas em arquivos. Em caso de reprovação, a Entidade se manifestará através de e-mail ou carta registrada.
A marca é registrada e a utilização indevida se configura em crime, seja por não associadas ou ex-associadas. Umas das prerrogativas para poder utilizá-la é que o nome da empresa conste na lista de associados disponível no site da AFEAL. Caso a empresa se desligue da entidade, é obrigada a retirá-la de todos os catálogos, folhetos e cartões, imediatamente.
Regras de utilização da logomarca:
- Seu uso é proibido a não associado.
- Seu uso é proibido a ex-associado.
- Seu uso não pode ser discriminado entre os associados.
- Seu uso é restrito a catálogos, papel carta etc.
- Seu uso é proibido diretamente em produtos.
- Qualquer outra utilização deverá ter permissão por escrito da AFEAL.
Além disso, a utilização da logomarca por parte dos associados deve seguir as regras do Manual de Identidade Corporativa disponível no site. O manual é um documento técnico que aglutina as especificações, recomendações, normas e modelos indispensáveis para a preservação da marca.
A Identidade Corporativa AFEAL é composta pelo conjunto de imagens, símbolos, logotipos, cores, fontes e padrões gráficos que são definidos como únicos e representativos da marca, ela compreende todo e qualquer material gráfico, sendo ele físico ou digital.
Consulte as regras, clique aqui.