Sancionada lei que permite redução de salários e jornada durante pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
O texto teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, com algumas alterações.
A nova lei permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.
A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nos demais percentuais, o acordo deve ser individual para trabalhadores que ganham menos de três salários mínimos ou duas vezes o teto do INSS.
A lei possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo. Para isso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será pago total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem a necessidade de pagar nenhuma parte do salário. Neste caso, o governo ficaria responsável por pagar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
A lei foi sancionada com o veto de 13 dispositivos. As razões dos vetos também foram publicadas, junto com a lei, no Diário Oficial da União da última terça-feira (7) e serão analisadas pelo Congresso Nacional.
Fonte: AECweb