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Retorno de empresas ao Simples Nacional
Boa notícia para o setor: foi publicada, no Diário Oficial do último dia 13, a Lei Complementar nº 168/2019 que possibilita a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham sido excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018, e que aderiram ao Programa de Parcelamento de Débitos instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, no prazo de 30 dias, fazer nova opção pelo Regime Especial com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.