Novo Regulatório do INMETRO – O que é e em que estágio está
O INMETRO iniciou em 2019 os estudos e discussões para a implementação do seu novo modelo regulatório. Esta discussão foi motivada pela constatação de que o modelo atual (prescritivo) tem baixa efetividade regulatória, uma vez que:
- cobre apenas 12% do escopo da competência legal do INMETRO;
- mais de 40% dos produtos cujas certificações são compulsórias não atendem aos regulamentos técnicos;
- consome grandes recursos administrativos do próprio INMETRO e das próprias empresas que têm seus produtos certificados.
Com a implementação deste novo modelo regulatório, o INMETRO pretende aumentar o escopo regulatório e focar a sua atuação na fiscalização do mercado e responsabilização dos fornecedores. Para tanto, o INMETRO estimulará a implementação de Programas Setoriais da Qualidade desenvolvidos por Entidades Setoriais que monitorem a conformidade dos produtos comercializados no Brasil.
Para o sucesso da implementação deste novo modelo regulatório, o INMETRO está propondo que os regulamentos técnicos sejam divididos em:
- Regulamento Geral: definirá as regras essenciais, procurando estabelecer o desempenho a ser atendido pelos diversos produtos comercializados no Brasil, sem especificar os requisitos (que ficarão a cargo das normas técnicas). Dentre as regras que poderão ser estabelecidas pelo Regulamento, podemos citar: “os produtos devem ser seguros”, “os produtos devem preservar a saúde das pessoas”, “os produtos devem ter durabilidade compatível com suas aplicações”, etc.;
- Regulamentos transversais: cobrirão tipos de riscos (p.ex.: químicos, mecânicos, elétricos, etc.) ou aplicações (p.ex.: produtos infantis);
- Regulamentos específicos, que estabelecerão os requisitos a serem obedecidos para uma quantidade restrita de produtos.
A elaboração dos Regulamentos abordados acima deve ser realizada ao longo de 2020 e 2021, de tal forma que o novo modelo regulatório possa ser implementado a partir de 2022.
Conforme pode ser observado acima, o primeiro documento a ser elaborado deve ser o Regulamento Geral. Em janeiro de 2020, o INMETRO apresentou os elementos iniciais para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) do Regulamento Geral. A sociedade (fabricantes, consumidores, laboratórios, Universidades, etc.) poderão se manifestar em relação à proposta apresentada pelo INMETRO (que pode ser acessada em http://www4.inmetro.gov.br) no período de 16/01/20 a 29/02/20. Mas o que é esta Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A AIR é a primeira etapa para o estudo de viabilidade para a regulamentação de algum produto ou serviço. Especificamente neste caso, o INMETRO está consultando a sociedade a respeito da concordância em relação à necessidade de modificação do seu modelo regulatório. Para tanto, o INMETRO está solicitando contribuições em relação a alguns pontos apresentados no seu documento “Diagnóstico e Proposta de um Novo Modelo Regulatório” (disponível em http://www4.inmetro.gov.br/diagnostico-e-proposta-de-novo-modelo-regulatorio), dentre as quais, destacam-se:
- A forma como o INMETRO vem atuando permite a comercialização de produtos inseguros e que podem prejudicar a saúde dos usuários. Além disso, os procedimentos adotados pelo INMETRO permitem práticas enganosas no mercado nacional;
- O estabelecimento de regulamentos extremamente prescritivos para os diversos produtos certificados compulsoriamente onera tanto o INMETRO quanto os fornecedores e não imputa as devidas responsabilidades aos fabricantes. Além disso, o modelo regulatório atual do INMETRO não estimula a inovação e permite a comercialização de produtos certificados compulsoriamente, mas que estão em não conformidade aos regulamentos técnicos;
- Muitas vezes, não há clareza sobre o escopo regulatório do INMETRO.
Caso a AIR concluir pela necessidade da alteração do modelo regulatório do INMETRO, terá início a elaboração do Regulamento Geral que definirá as regras essenciais a serem atendidas pelos diversos produtos. Somente após a elaboração do Regulamento Geral é que serão elaborados os Regulamentos transversais e específicos.
Em virtude do exposto acima, pode-se concluir que:
- Nenhuma regra ainda foi estabelecida, pois a fase de elaboração dos regulamentos ainda não foi iniciada;
- Caso haja algum regulamento abordando esquadrias (o que ainda não está definido), este deverá ser um regulamento transversal ou específico. Ou seja; a elaboração deste eventual regulamento somente ocorrerá após a elaboração do Regulamento Geral;
Também vale destacar que o Programa Setorial da Qualidade de Portas e Janelas de Correr de Alumínio, desenvolvido pela AFEAL e pela ABAL, está totalmente aderente aos princípios do modelo regulatório proposto pelo INMETRO, uma vez que:
- já implementa um programa de avaliação da conformidade, focado no desempenho das portas e janelas de correr de alumínio, realizado por organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo INMETRO;
- todos os ensaios são realizados em laboratórios acreditados pelo INMETRO;
- já informa ao mercado quais esquadrias de alumínio atentam contra a segurança e a saúde dos usuários e quais empresas adotam práticas enganosas na comercialização das suas janelas de alumínio.
O Programa Setorial de Portas e Janelas de Correr de Alumínio está preparado para apoiar o INMETRO assim que o novo modelo regulatório for implementado, o que deve ocorrer a partir de 2022.