Novas portarias – Substituição Tributária em SP
Foram publicadas, no Diário Oficial do Estado de S. Paulo, novas portarias referentes à Substituição Tributária no estado. A Portaria SRE 07 e 08/2023 estabelecem a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS, e propõem uma tabela atualizada de alíquotas. Já a SER 09/2023 fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção.
Lembramos que a AFEAL contratou pesquisa junto a FGV – Fundação Getúlio Vargas para apurar o índice de valor adicionado setorial – IVA-ST posições 76.10, através de pesquisa de mercado. O índice para a posição 76.10 que trata das esquadrias, está entre as 10 menores pesquisadas. Este é um exemplo de atuação da nossa entidade em defesa ao segmento.
Em 2023, a AFEAL também ficou responsável pela posição 83024100:
“Artigo 2º – A partir de 1º de março de 2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.” (NR);
Veja a publicação na íntegra das portarias.