Indústria da Construção alerta para prejuízos da MP da reoneração
A AFEAL e mais 138 entidades da indústria da construção – entre elas SindusconSP, CBIC, Abrainc e outras entidades parceiras – expressaram preocupações em relação aos impactos da Medida Provisória 1.202, datada de 28 de dezembro (publicada no DOU em 29/12/2023). Entre outras determinações, a MP estabeleceu a reoneração da folha de pagamentos do setor. Essas entidades solicitaram a devolução da MP ao Executivo, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, iniciou consultas às lideranças partidárias sobre essa medida em 9 de janeiro.
A MP, editada no mesmo dia em que o Congresso promulgou a Lei 14.784, que anulou o veto presidencial e prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, revogou essa legislação. Em seu lugar, determinou que as empresas da indústria da construção e de outros setores listados no Anexo II optem, a partir de 1º de abril, entre recolher a contribuição previdenciária de 20% ou sobre a parcela correspondente ao valor de um salário mínimo dos salários de contribuição, com as seguintes alíquotas: 15% em 2024, 16,15% em 2025, 17,50% em 2026 e 18,75% em 2027. A contribuição previdenciária à alíquota de 20% será aplicada à parcela dos salários de contribuição que exceder o valor de um salário mínimo.
Para adotar esse novo método de recolhimento, a empresa deve comprometer-se a manter o nível de emprego que possuía em janeiro do ano-calendário. Enquanto os partidos de oposição ao governo defendem a devolução da MP ao Executivo, o governo pressiona pela sua permanência no Congresso, buscando negociações para alterar seu conteúdo.
Leia a seguir o conteúdo do Manifesto na íntegra:
“Indústria da Construção alerta para prejuízos da MP da reoneração
A indústria da construção manifesta-se veementemente contra a Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos. O simples anúncio da MP no mesmo dia da promulgação da lei que estendeu até 2027 a desoneração desrespeitou o Legislativo e trouxe insegurança aos investimentos.
Durante todo o ano de 2023, a indústria da construção, que necessita de previsibilidade para se planejar e investir a longo prazo, ficou na expectativa da extensão da desoneração da folha. Aprovada pelo Legislativo, vetada pelo Executivo e finalmente restabelecida por ampla maioria pelo Congresso, a desoneração assegura a continuidade do crescimento do emprego formal neste setor.
Este crescimento do emprego agora volta a ser ameaçado com a edição da MP. Seu efeito imediato sobre os custos da construção nos próximos 120 dias levará inapelavelmente à elevação dos preços das obras em andamento. A indústria da construção, seus contratantes e consumidores serão prejudicados.
Entre estes, figura o próprio governo federal, que precisará pagar mais por obras habitacionais e de infraestrutura, contratadas dentro de programas como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento. Desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos em vigor poderão levar à paralisação de obras e demissões.
Ou seja, boa parte do almejado esforço por um equilíbrio fiscal pretendido pela MP terá sido em vão.
Outro efeito da edição da medida será uma revisão dos projetos de novos contratos e de lançamentos imobiliários, até que haja clareza sobre o destino da MP. Isto implicará adiamento de contratações futuras de mão de obra, queda na oferta de moradias e diminuição da arrecadação prevista, prejudicando mais uma vez o próprio governo.
Governar por medidas provisórias sem que haja justificativa de urgência para sua edição é um enorme retrocesso para a governabilidade necessária à estabilidade política e econômica e à melhora do ambiente de negócios.
Não havendo qualquer justificativa de urgência para que o governo trate da desoneração por meio de uma MP, ela deveria ser imediatamente devolvida pelo Legislativo ao Executivo. Este deveria se debruçar sobre novas medidas que incentivem o emprego formal.”
***A AFEAL é uma das entidades que assinam o manifesto