Caixa libera crédito emergencial para micro e pequenas empresas
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (16) o início da liberação do crédito emergencial para as micro e pequenas empresas do País, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O dinheiro é voltado a reduzir os impactos da pandemia do cononavírus na economia.
A previsão inicial é de liberar R$ 3 bilhões nessa linha de crédito. O governo federal dará garantia sobre 85% do valor a ser contratado em cada banco participante.
“Esse é o volume da Caixa, sujeito a discussões. Podemos ampliar esse limite a partir da tomada pelas empresas. Se houver demanda muito forte, esses R$ 3 bilhões podem ser ampliados”, acrescentou Guimarães.
As micro e pequenas empresas contempladas no Pronampe – aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano passado – poderão buscar a contratação do crédito pelo site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, a contratação será feita em fases:
A partir da terça-feira (16), poderão contratar o empréstimo as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional;
A partir do dia 23 de junho, serão iniciados os empréstimos para micro e pequenas empresas que não estão inscritas no Simples Nacional;
A partir do dia 30 de junho, começam a ser contratadas as operações para os microempreendedores individuais.
Segundo Pedro Guimarães, 117 mil empresas já fizeram cadastro na instituição financeira para análise do crédito. “Estamos analisando outros caminhos que façam com que esse programa possa ser acelerado ainda mais”, acrescentou.
No crédito do Pronampe, a taxa de juros cobrada é a Selic (atualmente em 3% ao ano), mais 1,25% ao ano. As operações de crédito contam com carência de oito meses, após os quais começarão a pagar os valores em até 28 meses.
Notificação da Receita Federal
Para buscar o crédito na Caixa e nos outros bancos, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado da Receita Federal, confirmando que são elegíveis à linha emergencial do Pronampe. As notificações começaram a ser enviadas na semana passada.
Os comunicados, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), serão encaminhados por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
Outras informações importantes:
• Estão dispensadas a comprovação de que a empresa está em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão Negativa de inscrição de dívida ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débito; Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR; Ausência de inscrição no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor públicos federal – CADIN.
• De 09 a 15/06, a Receita enviou comunicado as empresas com fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos;
• Todo comunicado enviado tem um “hash code” que é um código validador junto ao banco para sua solicitação de crédito;
• Ao contatar seu banco, tenha o comunicado em mãos e apresente ao seu gerente de relacionamento, deverá ser solicitado esse “hash code”;
• Caso não tenha recebido o comunicado da Receita Federal: o Se a empresa é optante do Simples Nacional, entre no sítio do SIMPLES NACIONAL (Serviços / Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. o Se a empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
• Não deixe de contatar seu contador para verificar se ele recebeu e/ou acessar o portal da Receita para localizar o comunicado da sua empresa;
• As instituições financeiras participantes do PRONAMPE irão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), limitada até 100% (cem por cento) do valor de cada operação garantida.
• O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae pode ser utilizado como instrumento complementar ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) na estruturação das garantias. 2 • Não confundir o PRONAMPE com um programa de apoio à agricultura do BNDES de sigla parecida, chamado Pronamp.
*Com informações da FIESP E CBIC