AFEAL participa de evento com Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia
Entenda as Medidas Provisórias que entraram em vigor no que diz respeito às relações trabalhistas
Na última semana, o gerente geral da AFEAL Fernando Rosa participou de evento que contou com a participação do diretor de programas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, promovido pela CBIC.
Neste evento foram abordadas as recentes medidas provisórias MP 1045/2021 e MP 1046/2021.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, último dia 28 de abril, a Medida Provisória nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e que dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
Já em vigor, o programa terá duração inicial de 120 dias e permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.
A MP 1045/2021 apresenta o mesmo arcabouço da MP 936/2020, com previsão orçamentária de 9,8 bilhões de reais que, segundo o Governo, será suficiente para preservar 4,8 milhões de empregos.
Como destaque, a MP 1045/2021 possibilita: a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário (25, 50 e 70%) e suspensão de contrato de trabalho; garantia provisória no emprego pelo mesmo período do acordo, após o seu fim, complementar à GPE de 2020; prioridade para Acordo Coletivo em qualquer situação.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEM será pago independentemente do cumprimento de período aquisitivo e do tempo de vínculo empregatício; o BEM não interfere no direito ao Seguro Desemprego do trabalhador. O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo do Programa.
Outra medida editada, a Medida Provisória nº 1046/2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.
Como destaque a MP 1046/2021 possibilita: a flexibilidade para o uso do Teletrabalho; a possibilidade de antecipação das férias individuais e férias coletivas; o aproveitamento e antecipação de feriados e compensação por banco de horas; o fortalecimento do banco de horas e compensação em 18 meses; a suspensão de exigências administrativas de SST; o diferimento do recolhimento do FGTS por quatro meses (garantido o direito do trabalhador).
Para acessar as MPs na íntegra, clique nos links abaixo:
Medida Provisória nº 1.045/2021
Medida Provisória nº 1046/2021