COMUNICADO IMPORTANTE: Programa de Quitação Antecipada de Débitos Federais com Prejuízos Fiscais
A Portaria nº 8.798, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em 07/10/2022, instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições em Dívida Ativa – QuitaPGFN.
O Programa permite a liquidação dos seguintes débitos:
A liquidação dos débitos ocorrerá mediante o pagamento de 30% do saldo devedor, parcelado em até 6 meses (ou 12 meses, no caso de devedor em recuperação judicial), e o restante com a utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL apurados até 31/12/2021. Os Programas de Transação passíveis de inclusão no QuitaPGFN são:
São considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para fins de inclusão no QuitaPGFN, os seguintes débitos inscritos em dívida ativa da União:
A adesão ao QuitaPGFN, em qualquer modalidade, deverá será realizada exclusivamente por meio do portal REGULARIZE de 1°/11/2022 até às 19 horas do dia 30/12/2022. Para consulta ao inteiro teor da Portaria PGFN nº 8.798/2022, acesse aqui. |