Veja o resultado da consulta realizada pela AFEAL junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo
CLASSIFICAÇÃO DA REGÊNCIA TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÃO DE PINTURA DE PERFIS DE ALUMÍNIO E COMPONENTES POR EM COMENDA FEITA POR INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS OU CONSTRUTORA
Há muito a AFEAL tem recebido de associados de todo o Território Nacional pedido de orientação sobre operação de pintura em perfis de alumínio e componentes por ação do poder público municipal, na tentativa de cobrança de impostos municipais (ISSQN) do local da obra ou, até mesmo no estabelecimento do prestador do serviço. Por outro lado, da mesma forma, tem ocorrido imposição de multa por parte dos governos estaduais pela não aplicação de ICMS em operações de industrialização por encomenda, inclusive de componentes, especialmente em encomenda de pintura por construtora em operação triangular.
Em vista disso a AFEAL, na defesa dos interesses de todos os seus associados, formulou consulta a SEFAZ-SP, a fim de esclarecer sobre o enquadramento fiscal-tributário em operações de pintura de perfis sob encomenda direta pela indústria ou em operação triangular feita pela construtora.
Assim, recomenda a todos os seus associados o arquivamento da Ementa emitida pela SEFAZ-SP, em eventuais processos de ISS ou ICMS.
Segue o Parecer emitido pela SEFAZ-SP, na íntegra. A considerar a conduta alinhada pelos Estados da Federação, dentro do CONFAZ (Conselho Federal de Secretários de Fazendas). Esse Parecer tem repercussão nacional.
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