Parcelamento de débitos do ICMS
A AFEAL informa a todos os nossos associados sobre a Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição do último dia 14 de agosto do Diário Oficial do Estado, que permite o parcelamento de débitos por falta de recolhimento da Substituição Tributária em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019.
Destacamos que no início de 2019, o Governo do Estado de São Paulo arbitrou a alíquota de 75% para todos os materiais elegíveis na construção civil. Preocupada com assuntos relativos ao nosso segmento, a AFEAL contratou a FGV – Fundação Getúlio Vargas, para a elaboração de uma pesquisa focada no tema. Apresentamos os resultados ao SEFAZ – SP e o resultado foi uma reversão da alíquota de 75% para 44%, para todos os produtos qualificados na NCM-76.10, na qual se incluem: portas, janelas e seus caixilhos de alumínio, entre as 10 menores alíquotas dos itens pesquisados pela SEFAZ.
Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:
– Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
– Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
– Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.
A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser utilizado também por contribuintes com situações de diferimento.
O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo representante legal do contribuinte, junto ao endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.