Ação civil condena fabricante de esquadrias. Decisão não cabe recurso
A ação civil pública contra a JR Esquadrimar, de número 1032583-56.2016.8.26.0100, condenou a empresa, no dia 03/07/2018, a se abster de fabricar e comercializar produtos em desconformidade com a Norma Técnica ABNT NBR n. 10821, ou outra empresa que venha a substituí-la, e a retirar do mercado produtos assim fabricados, sob pena de multa diária de R$5.000.
Na sentença, que não cabe recurso, o juiz obrigou a fabricante de esquadrias a indenizar os danos patrimoniais causados aos consumidores que adquiriram os produtos em desconformidade, e a arcar com os custos de divulgação da decisão judicial em dois jornais de grande circulação, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento, em caso de não cumprimento, de multa diária de R$1.000.
Além disso, caso a empresa continue a fabricar e comercializar os produtos em desconformidade, a Afeal informará ao juiz, para aplicação das penalidades, e apresentará petição solicitando que a JR Esquadrimar comprove o cumprimento das determinações estabelecidas em sentença.