Capítulo XI – Do Conselho de Ética
Art. 52 O Conselho de Ética será composto por um colegiado de 6 (seis) membros, sendo um Presidente e um Vice-Presidente, indicados pelo Presidente da AFEAL, dentre as associadas de qualquer categoria.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Ética, obrigatoriamente, deverão ser representantes de associadas efetivas.
§ 2º O Conselho de Ética será constituído em caráter temporário e se instalará para analisar, investigar, apurar os fatos e emitir relatório final que será entregue ao Presidente da AFEAL.
§ 3º Durante as reuniões do Conselho de Ética, em caso de empate. o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
§ 4º Será regido pelo Estatuto Social e pelo Regulamento específico para a categoria da associada que der causa para sua Constituição.
§ 5º Nas ausências, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, com iguais poderes.
§ 6º Estarão impedidos de integrar o Conselho de Ética pessoas que, direta ou indiretamente, tenham interesses questionados.
§ 7º A qualquer momento, o Presidente da AFEAL, por solicitação do Presidente do Conselho de Ética, poderá nomear novos membros para substituir os ausentes ou impedidos.
§ 8º As decisões de cunho punitivo deverão ser encaminhadas ao Presidente da AFEAL, que consultará os demais diretores para ser efetivadas, observado o que dispõe o Estatuto Social e o Código de Ética da categoria de associada que rege o assunto.
§ 9º Na conclusão dos trabalhos e emissão do relatório final, o Conselho de Ética será dissolvido pelo Presidente da AFEAL.