Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor, têm alíquota zerada
A AFEAL segue atenta para obter tratamento especial aos produtos e componentes de fabricação, comercialização, importação e exportação de seus associados – Imposto de Importação incidentes sobre os bens de Capital, na condição de Ex-tarifário. Leia o comunicado da AFEAL e o texto publicado no Diário Oficial.
Conforme demanda da AFEAL, foi aprovado e publicado no Diário Oficial do último dia 11 de novembro, o Ex – Tarifário (página 29), que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. Entram na resolução automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor. Leia abaixo, o texto original da resolução:
RESOLUÇÃO GECEX Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 176ª Reunião, ocorrida em 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.
NCM – 8479.89.99
Nº DO EX – 454
Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, 110V/ 230V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente “automatizador de cortina”.
Clique aqui para ler o comunicado oficial da AFEAL >>> COMUNICADO Nº 13-2020