Suspensão CND

Já estão em vigor dois resultados positivos de pleitos da FIESP ao Ministério da Economia para melhorar o acesso ao crédito:

  • MP 958/2020 – suspende a apresentação da Certidão de Negativa de Débitos (CND) e outras certidões, para obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos com recursos públicos.
  • PEC 10/20 – suspende a necessidade de apresentação da CND referente a seguridade social durante o período de calamidade pública

Muitas empresas relataram nas pesquisas e na Central de Crédito FIESP/CIESP não terem conseguido a liberação do crédito devido a exigência destas Certidões.

Se a CND foi um impeditivo para sua específica solicitação de financiamento, registre uma nova demanda de crédito no seu banco de relacionamento. Se a sua demanda é de um produto BNDES, abaixo estão disponíveis os Avisos do Banco relativas à essa medida, caso precise apresentá-las.

E caso encontre dificuldades, faça novo registro na Central de Crédito FIESP/CIESP, por meio do link: https://bit.ly/3cjF2G8.

Essas iniciativas fazem parte de um conjunto de propostas de políticas apresentadas pela FIESP ao Governo Federal.

AVISO BNDES 16/ 2020

AVISO BNDES 17/2020

 

 

 

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