A primeira delas diz respeito ao PIS/Cofins. O STF reconheceu que o valor do ICMS que consta na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.
Com a decisão, empresas enquadradas no lucro presumido ou real podem requerer judicialmente o crédito tributário relativo à operação, pago indevidamente nos últimos 5 anos.
Em outra decisão, o STF afastou a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.
Isso significa que os associados da AFEAL têm direito e podem se beneficiar destas decisões, ajuizando ação e pleiteando os créditos tributários correspondentes.
Leia o comunicado na íntegra:





