Duas decisões recentes do STF permitem recuperação de tributo pago indevidamente

A primeira delas diz respeito ao PIS/Cofins. O STF reconheceu que o valor do ICMS que consta na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.

Com a decisão, empresas enquadradas no lucro presumido ou real podem requerer judicialmente o crédito tributário relativo à operação, pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Em outra decisão, o STF afastou a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.

Isso significa que os associados da AFEAL têm direito e podem se beneficiar destas decisões, ajuizando ação e pleiteando os créditos tributários correspondentes.

Leia o comunicado na íntegra:

Informativo AFEAL – Ação tributária – 2021.09.30

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