Dispensa de Certidão Negativa de Débitos para renegociação de crédito

Foi sancionada a Lei nº14.179/2021, que dispensa a apresentação da Certidão de Negativa de Débitos (CND) e outras certidões até 31/12/2021. A medida facilita a obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos e privados, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos.

É importante destacar que a medida não dispensa a apresentação da Certidão Negativa da Seguridade Social.

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