O advogado Marcos Armani ressaltou a importância de o empresário fazer o planejamento tributário de sua empresa, baseado na sua constituição societária.

Deve atentar para as vantagens oferecidas pelos três principais regimes fiscais, que são as que determinam a adoção do Super Simples para as micros e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano; o lucro presumido para empresas com faturamento de até R$ 48 milhões; e o Lucro Real. Agora, com a aprovação da Lei Complementar 203/06, qualquer empresa, em qualquer lugar do território nacional poderá optar pelo Simples.

A empresa moderna deve primar pela redução da carga tributária. Para isso, poderá se compor com empresas associativas ou interdependentes, que permita a divisão das atividades, podendo ser a industrialização feita por uma – enquadrada no Super Simples – e a prestação de serviço pela outra – no formato de Lucro Presumido. Ou, ao contrário, dependendo do tipo de obra e do faturamento anual. Até mesmo, como foi demonstrado, pode optar pelo Lucro Real, pois em determinadas situações a carga tributária pode ser menor que a do Super Simples.

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