Prevenindo acidentes de trabalho
Conforme dispõe o art. 19, da Lei nº 8.213/91: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
Lesão corporal é o resultado bem sucedido de qualquer agressão ao corpo. Pode dizer respeito e debilitação de um órgão do corpo humano, por exemplo: ferida cegueira causada por um lançamento de um estilhaço no olho.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer parte do corpo, órgão ou sentido, por exemplo: a perda da capacidade de ouvir, por parte de um trabalhador no ambiente de trabalho (doença ocupacional) ou fora do ambiente de trabalho (não ocupacional).
As doenças, profissional ou do trabalho, também se equiparam ao acidente de trabalho:
Doença profissional, assim entendida, a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Sob todos os aspectos em que possam ser analisados, os acidentes e doenças decorrentes do trabalho apresentam fatores extremamente negativos para a empresa, para o trabalhador acidentado e sua família e para a sociedade. Anualmente, as altas taxas de acidentes e doenças registradas pelas estatísticas oficiais expõem os elevados custos e prejuízos humanos, sociais e econômicos que custam muito para o país.
Os escorregões, tropeções e quedas são a causa mais frequente de acidentes em todos os setores, desde a indústria ao trabalho de escritório. Entre os demais perigos, pode referir-se a queda de objetos, queda em altura e stresse. Para prevenir acidentes no local de trabalho, as entidades patronais devem apostar na conscientização e treinamento dos colaboradores, além de aliar a um sistema de gestão da segurança que inclua a avaliação de riscos e procedimentos de acompanhamento.
Material produzido por: CMS Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho
Publicado em: Maio 2015